Illm.
e Exm. Sr. – A camara da villa de S. Bento do Tamanduá extaziada de prazer pelo
fausto successo da elevação do Sr. D. Pedro 2.º ao Throno declarado Maior[1]
por uma resolução da assembléa geral legislativa; sucesso que coroou os votos
de todo o Brasil, e que deve agrilhoar para sempre a feroz anarchia, que mais
ou menos em quasi todos os pontos do imperio tem levantado o colo nos dez annos
da dolorosa orphandade; apressa-se a participar a v. exc., como, e de que
maneira fora recebida tão lisongeira noticia.
Chegando
á esta villa o estafeta do correio á meia noite do dia 2 do corrente, trouxera
ao doutor juiz de direito o impresso da proclamação da camara da cidade de S.
João d’El-Rei pela qual convidára ao povo para assistir aos festejos que
delineara por tão plausivel motivo; o sobredito juiz de direito não podendo
conter o praser, que lhe transbordou o coração passou a communica lo á essa
mesma hora aos visinhos, e imemdiatamente os repiques de sinos, salvas e vivas
acordarão todo o povo de maneira, que as duas horas uma banda de musica
percorria as ruas da villa já então apinhoadas de immensa gente, e a aurora do
dia 3 foi annunciada com a salva imperial de 101 tiros de roqueira. Aberta a
malla do correio as oito horas, identicos impressos recebem alguns vereadores,
reune-se a câmara, concorrem aos paços desta o juiz de direito, o de paz, o
chefe da legião, o juiz municipal, o vigario da vara, e os cidadãos mais grados
do paiz, e quando um dos vereadores propoem o solemnisar-se uma tão grata
noticia com a maior pompa possível, a espensas próprias, todos a uma voz
sollicitão o compartirem as despesas. A camara pois resolveo convidar aos
habitantes da villa para illuminarem as frentes de suas casas por tres noites
consecutivas havendo lugar em todas estas as salvas imperiais e alvoradas, uma
missa solene com Senhor Exposto, oração analoga, e Te Deum Laudamus em
acção de graças ao Todo Poderoso no dia 9 do corrente na igreja matriz desta
villa. A camara tem a inexplicavel satisfação de affirmar a v. exc., que desde
o começo do festejo, que hontem findou, assistirão e concorrerão effectivamente
todas as authoridades, todos os cidadãos habitantes na villa e o povo emfim de
todas as classes, sendo de notar, que em uma reunião de tamanho vulto não se
ouvio jamais um grito alem dos vivas nacionaes analogos ao objecto repetidos a
miudo com patriotico enthusiasmo, de sorte que, dfiferença de opinioens
politicas, dissençoens particulares, tudo, tudo desappereceo inteiramente
nestes dias, para não haver lugar se não, e somente a alegria de que todos
estão possuidos, e reinar como de facto reinou entre todos a mais perfeita
harmonia, e fraternal amisade. A festa e Te Deum em conclusão do festejo
fica adiada para domingo proximo futuro, assim pela necessidade de virem clerigos
de fora, como para maior concurso de povo, e reunião de maior numero possivel
de guardas nacionaes. Taes são as disposiçoens e puros votos da camara, e povo
desta villa.
Deos
guarde a v. exc.
Villa
de S. Bento do Tamanduá em sessão extraordinaria de 6 de agosto de 1840.
Illm. e Exm. Sr. Bernardo Jacintho da Veiga, presidente da provincia de Minas
Luiz Mariano de Moraes.
Joaquim Ferreira Carneiro
Junior.
José dos Santos Ribeiro.
Francisco José de Carvalho.
Gregorio Luiz de Cerqueira.
Manoel Ignacio Pereira da Terra.
Paulo Antonio de Avelar.
O Universal, Ouro-preto, n.94, anno XVI, 17 de agosto de 1840. p.2-3. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=706930&pesq=%22Trist%C3%A3o%20Luiz%20de%20Cerqueira%22&pagfis=9853
[1] Em 23 de julho de 1840, o então garoto Pedro, com 14 anos de idade, foi elevado à maioridade e assumiu o título de D. Pedro II, imperador do Brasil.

Nenhum comentário:
Postar um comentário