LEI N. 1867 – DE 15 DE JULHO DE 1872.
Lei que crea as comarcas de Queluz, Rio Dourados, Itapecerica, Itajubá, e Leopoldina, e contem outras disposições
O Dr. Joaquim Floriano de Godoy, Presidente da Provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1º. Alem das comarcas existentes, ficão creadas mais cinco, a saber: os termos de Queluz e Bomfim formaráõ a comarca de Queluz: os da Bagagem, Patos e Patrocinio a do Rio Dourados; os de Tamanduá e Santo Antonio do Monte a de Itapecerica; os de Itajubá e S. José do Paraizo a de Itajubá; os da Leopoldina e Pomba a de Leopoldina.
§ 1º. Os termos de Curvello e Sete Lagoas constituirão a actual comarca do Paraopeba.
§ 2º. O termo de Santa Rita do Turvo fica pertencendo á comarca de Muriabé.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, á quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario desta província a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia de Minas Gerais aos quinze dias do mez de Julho do anno do Nascímento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
(L.S.)
DR. JOAQUIM FLORIANO DE GODOY.
Modesto Romão de Andrade a fez.
Sellada na Secretaria da Presidencia da Provincia aos 15 de Julho de 1872.
José da Costa Carvalho.
Nesta Secretaria foi publicada em avulso a presente lei em 20 de Julho de 1872.
José da Costa Carvalho.
Disponível em http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/leis_mineiras_docs/
photo.php?lid=68859.
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