tantas não-chuvas recebidas, Apóstolo,
tantos trovões na Machado
tantos raios em uma igreja
para que precisaríamos de uma pedra para edificar se somos essencialmente pétreos?
quarta-feira, 29 de junho de 2016
sábado, 25 de junho de 2016
A dor da noite
Para Vanessa Ives
a beleza demoníacaas palavras angelicais
a besta-fera do não-eu
findado o termo
que nesta terra encerra
seus sublimes olhos verdes
serão armas
cortantes como uma lembrança
duplos como a existência
silenciosos como a morte
quinta-feira, 23 de junho de 2016
Partir, andar
Agradecimento aos Paralamas
É essa velha hora tão sonhada
Nas noites de telas acesas
No clarear da madrugada
Só uma ribalta anunciando o fim
Sobre o mar, sobre a calçada
E nada mais me prende aqui
Dinheiro, grades ou palavras
Partir, andar, eis que chega
Não há como deter a alvorada
Pra dizer, Pilathos sobre a mesa
Pra se mandar, o pé na estrada
Tantas mentiras e no fim
Faltava só uma palavra
Faltava quase sempre um sim
E agora já não falta nada
Não me atingi
por um triz
com o que me faz infeliz.
Por tanto não querer,
não há raiz.
quarta-feira, 22 de junho de 2016
Ressurreto
- Você falava, eu via seus lábios se movendo, mas não havia palavras em sua boca. Não havia som.
- É uma questão de tempo: minhas palavras eram passadas, e o nosso silêncio, presente.
- Como vou saber o que dizia? Ou melhor, como saber o que não dizia?
- Saiba que aquelas palavras me ressuscitaram e me trouxeram neste sonho. Ao acordar, elas permanecerão mudas, o sonho não voltará mais, e esta conversa será a prova de que sempre há palavras.
Sempre.
sexta-feira, 17 de junho de 2016
De presente
Essas palavras que escrevo me protegem da completa loucura.
Charles Bukowski
***
Nada como alguém que sabe nosso manequim para um presente sob medida.
quarta-feira, 15 de junho de 2016
Forte fé
O anseio de uma forte fé não é a prova de uma forte fé, antes o contrário. Tendo-a, podemos permitir-nos o luxo do ceticismo: somos seguros o bastante, firmes o bastante, "ligados" o bastante para isso.
Friederich Nietzsche
segunda-feira, 13 de junho de 2016
Cadu
No esporte em Minas, há dois Cadus: o Doné, que joga na Itatiaia, e o Doença, que engana no Galo. Aquele é um bom comentarista, lúcido; este, uma fabricação de sabe-se lá quem, estilo totó. A tristeza é saber que para nome não há remédio.
domingo, 12 de junho de 2016
Namorados
- Romeu, não há esperança para nós - disse a goiabada.
- Julieta, nossas vidas serão entrelaçadas para sempre na fria lâmina - respondeu o queijo.
- Romeu, adeus.
- Julieta, partamos juntos.
"Que drama para uma simples sobremesa", pensou o guardanapo que limpou a cena do crime.
- Julieta, nossas vidas serão entrelaçadas para sempre na fria lâmina - respondeu o queijo.
- Romeu, adeus.
- Julieta, partamos juntos.
"Que drama para uma simples sobremesa", pensou o guardanapo que limpou a cena do crime.
quinta-feira, 9 de junho de 2016
De Tamanduá a Itapecerica
LEI N. 2955 DE 19 DE
OUTUBRO DE 1882
Eleva á cidade, com o titulo de Visconde do Rio Branco, a
villa do Presidio, e contem outras disposições.
O Doutor Theophilo Ottoni, Presidente da provincia de Minas
Geraes: Faço saber a todos os seos habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial decretou,
e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. unico. Fica elevada á categoria de cidade, com o titulo
de Visconde do Rio Branco, a villa do Presidio.
§1.º A comarca do Paranahyba
passará a denominar-se comarca do Araxá, e a do Sapucahy – comarca de Lavras.
§2.º A cidade do Tamanduá
denominar-se-ha cidade de Itapecerica.
§3.ºA parochia de S. João de Suassuhy, do termo do Suassuhy,
denominar-se-ha – S. João Evangelista.
§4.º A freguezia de N. S. do Desterro, cuja séde foi
transferida para o arraial de S. Sebastião do Curral, pela Lei n. 2775 do 1.º
de Outubro de 1881, fica denominada – parochia de S. Sebastião do Curral.
§5.º No artigo 3.º da Lei n. 1676 de 21 de Setembro de 1870,
onde se lê – Barreiro, lêa-se – Ubaseiro; revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia de Minas Gerais,
aos dezenove dias do mez de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus
Christo de mil oitocentos e oitenta e deus, sexagesimo primeiro da
Independencia e do Imperio.
THEOPHILO OTTONI
Sellada e publicada nesta Secretaria, aos 21 de Dezembro de
1882.
Camillo A. M.
de Brito
http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/leis_mineiras_docs/photo.php?lid=73081
quarta-feira, 8 de junho de 2016
Solteiridade
A solteiridade não é medida em anos, mas em ações; nada tem a ver com o estado civil, havendo solteiridade em casados e casaridade em solteiros. A casaridade e a solteiridade estão, mais ou menos, como os termos essenciais da oração, o sujeito e o predicado, respectivamente. Como na gramática, são definidos como termos essenciais, ou seja, aqueles que não podem estar ausentes. Porém, como na gramática, há oração sem casaridade, mas não sem solteiridade.
Trecho de "Solteiridade", publicado originalmente em 2005.
terça-feira, 7 de junho de 2016
De villa a cidade de São Bento do Tamanduá
LEI N.º 1148 – De 4 de
outubro de 1862.
Carta de Lei
que eleva á cathegoria de Cidade a Villa de S. Bento do Tamanduá.
O Coronel Joaquim Camillo Teixeira da Motta, Cavaleiro da Ordem da
Rosa, e Vice-Presidente da Provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou e eu Sanccionei
a Lei seguinte:
Art. 1.º Fica elevada á cathegoria de Cidade a Villa de S.
Bento do Tamanduá com a denominação de – cidade de S. Bento do Tamanduá.
Art. 2.º
Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento
e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contem. O Secretario desta Provincia a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo da Provincia de Minas
Geraes aos quatro dias do mez de Outubro do anno de Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo, de mil oitocentos e sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia
e do Imperio.
(L.S.) Joaquim
Camillo Teixeira da Motta.
Silverio Teixeira da Costa
a fez.
Sellada na Secretaria do Governo da Provincia de Minas em 6
de Outubro de 1862.
João Pinto
Moreira
Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Lei aos
27 de Outubro de 1862.
João Pinto
Moreira.
Fonte: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/leis_mineiras_docs/photo.php?lid=66193
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