quinta-feira, 9 de junho de 2016

De Tamanduá a Itapecerica

LEI N. 2955 DE 19 DE OUTUBRO DE 1882

Eleva á cidade, com o titulo de Visconde do Rio Branco, a villa do Presidio, e contem outras disposições.

O Doutor Theophilo Ottoni, Presidente da provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os seos habitantes, que  a Assemblea Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. unico. Fica elevada á categoria de cidade, com o titulo de Visconde do Rio Branco, a villa do Presidio.
§1.º A comarca do Paranahyba passará a denominar-se comarca do Araxá, e a do Sapucahy – comarca de Lavras.
§2.º A cidade do Tamanduá denominar-se-ha cidade de Itapecerica.
§3.ºA parochia de S. João de Suassuhy, do termo do Suassuhy, denominar-se-ha – S. João Evangelista.
§4.º A freguezia de N. S. do Desterro, cuja séde foi transferida para o arraial de S. Sebastião do Curral, pela Lei n. 2775 do 1.º de Outubro de 1881, fica denominada – parochia de S. Sebastião do Curral.
§5.º No artigo 3.º da Lei n. 1676 de 21 de Setembro de 1870, onde se lê – Barreiro, lêa-se – Ubaseiro; revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia de Minas Gerais, aos dezenove dias do mez de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e deus, sexagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

THEOPHILO OTTONI                    

Sellada e publicada nesta Secretaria, aos 21 de Dezembro de 1882.
Camillo A. M. de Brito


http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/leis_mineiras_docs/photo.php?lid=73081

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