LEI N. 2955 DE 19 DE
OUTUBRO DE 1882
Eleva á cidade, com o titulo de Visconde do Rio Branco, a
villa do Presidio, e contem outras disposições.
O Doutor Theophilo Ottoni, Presidente da provincia de Minas
Geraes: Faço saber a todos os seos habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial decretou,
e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. unico. Fica elevada á categoria de cidade, com o titulo
de Visconde do Rio Branco, a villa do Presidio.
§1.º A comarca do Paranahyba
passará a denominar-se comarca do Araxá, e a do Sapucahy – comarca de Lavras.
§2.º A cidade do Tamanduá
denominar-se-ha cidade de Itapecerica.
§3.ºA parochia de S. João de Suassuhy, do termo do Suassuhy,
denominar-se-ha – S. João Evangelista.
§4.º A freguezia de N. S. do Desterro, cuja séde foi
transferida para o arraial de S. Sebastião do Curral, pela Lei n. 2775 do 1.º
de Outubro de 1881, fica denominada – parochia de S. Sebastião do Curral.
§5.º No artigo 3.º da Lei n. 1676 de 21 de Setembro de 1870,
onde se lê – Barreiro, lêa-se – Ubaseiro; revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia de Minas Gerais,
aos dezenove dias do mez de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus
Christo de mil oitocentos e oitenta e deus, sexagesimo primeiro da
Independencia e do Imperio.
THEOPHILO OTTONI
Sellada e publicada nesta Secretaria, aos 21 de Dezembro de
1882.
Camillo A. M.
de Brito
http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/leis_mineiras_docs/photo.php?lid=73081
Nenhum comentário:
Postar um comentário