LEI N.º 1148 – De 4 de
outubro de 1862.
Carta de Lei
que eleva á cathegoria de Cidade a Villa de S. Bento do Tamanduá.
O Coronel Joaquim Camillo Teixeira da Motta, Cavaleiro da Ordem da
Rosa, e Vice-Presidente da Provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou e eu Sanccionei
a Lei seguinte:
Art. 1.º Fica elevada á cathegoria de Cidade a Villa de S.
Bento do Tamanduá com a denominação de – cidade de S. Bento do Tamanduá.
Art. 2.º
Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento
e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contem. O Secretario desta Provincia a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo da Provincia de Minas
Geraes aos quatro dias do mez de Outubro do anno de Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo, de mil oitocentos e sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia
e do Imperio.
(L.S.) Joaquim
Camillo Teixeira da Motta.
Silverio Teixeira da Costa
a fez.
Sellada na Secretaria do Governo da Provincia de Minas em 6
de Outubro de 1862.
João Pinto
Moreira
Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Lei aos
27 de Outubro de 1862.
João Pinto
Moreira.
Fonte: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/leis_mineiras_docs/photo.php?lid=66193
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