terça-feira, 7 de junho de 2016

De villa a cidade de São Bento do Tamanduá

LEI  N.º 1148 – De 4 de outubro de 1862.

Carta de Lei que eleva á cathegoria de Cidade a Villa de S. Bento do Tamanduá.

O Coronel Joaquim Camillo Teixeira da Motta, Cavaleiro da Ordem da Rosa, e Vice-Presidente da Provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou e eu Sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.º Fica elevada á cathegoria de Cidade a Villa de S. Bento do Tamanduá com a denominação de – cidade de S. Bento do Tamanduá.

Art. 2.º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo da Provincia de Minas Geraes aos quatro dias do mez de Outubro do anno de Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo, de mil oitocentos e sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

(L.S.)                                      Joaquim Camillo Teixeira da Motta.

Silverio Teixeira da Costa a fez.

Sellada na Secretaria do Governo da Provincia de Minas em 6 de Outubro de 1862.
João Pinto Moreira

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Lei aos 27 de Outubro de 1862.
João Pinto Moreira.


Fonte: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/leis_mineiras_docs/photo.php?lid=66193

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