sábado, 18 de julho de 2009

Decreto

Decreto N.º 1808 - de 22 de Agosto de 1860.
Autorisa o Governo a mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Medicina do Rio Janeiro a Fabio Sizino Bastos da Silva, e Ezequiel Alfredo dos Santos Ribeiro, e no primeiro anno da Faculdade de Medicina da Bahia a Marcos Antonio Monteiro da Silva.
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Hei poir bem Sancionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º He o Governo autorisado a mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro a Fabio Sizino Bastos da Silva, e Ezequiel Alfredo dos Santos Ribeiro, sendo préviamente approvaddo, no exame de historia que lhes falta: e no primeiro anno da Faculdade de Medicina da Bahia a MArcos Antonio Monteiro da Silva, levando-se-lhe em conta os exames de preparatorios que fez, não obstante o lapso de tempo exigido para sua validade; e á exame das materias do dito anno, huma vez que se mostrem habilitados na fórma dos respectivos Estatutos.
Art.2º Ficão revogadas para esse fim quaesquer disposições em contrário.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Agosto de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho
João Lustosa da Cunha Paranaguá
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Fonte: Collecção das Leis do Imperio do Brasil de 1860. Tomo XXI. Parte 1. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1860. p.40.

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