Artigos d’Officio.
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S
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enhor. – A
Heroica, Sabia, e Magnanima Resolução que Vossa Alteza Real Acaba de
Appresentar ao consternado Brazil,
Decidindo-se nelle ficar[i] até ulteriores
providencias do Soberano Congresso, não podendo, e nem devendo mesmo ser
indiferente á todo bom Portuguezes,
de tal maneira innundou de prazer aos Habitantes desta Villa, e Termo, que esta
Camara na qualidade de Representante, e Interprete de seus sentimentos;
julgar-se-hia assaz criminosa, se hum só momento retardasse levar á Augusta
Presença de Vossa Alteza Real os accrisolados sentimentos de lealdade, fidelidade, e patriotismo, que se desenvolverão por
occasião deste faustissimo successo, em que tanto escora-se o Socego Publico, e
que já pressagia a Grandeza á que somos destinados; e tanto mais puros são
estes sentimentos quanto estavamos persuadidos, de que só nos restava em
partilha huma misera orfandade, ou talvez a escravidão, ou a anarchia. O Ceo,
porém, que sempre he Justo, e que vela attento sobre a Grande Nação Portugueza; Ouvio os nossos gemidos,
illuminando, e dirigindo á Augusta Decisão de Vozza Alteza Real. O Nome Augusto
de Vossa Alteza Real que já Corre ao nível como dos mais Grandes Principes do
mundo; recebe agora hum realce, e gloria em tudo superiores á esses Louros
salpicados de sangue com que o Mundo pertende immortalizar os seus Heróes.
Possa, Augusto Senhor, o Anjo
da Concordia Consolidar para sempre este Monumento da Politica e Sabedoria de
Vossa Alteza Real. (Monumento talvez unico capaz de prender em laços
indissoluveis hum, e outro Hemisferio, e de realisar os altos destinos de que
se faz credora esta heroica Nação.) Ah! Senhor, e qual será o verdadeiro Portuguez que não reputará sempre tenue sacrificio
derramar a ulitma gota de sangue em defeza de tão Grande Principe?
Tal he, Senhor, o enthusiasmo,
taes os cordiaes sentimentos da Camara, Clero, e Povo deste Termo, que depois
de se terem dirigido á Igreja Matriz, e alli rendido a Deos, Primeiro Movel de
tanto bem, solemnes Acções de Graças, a noite illuminada espontaneamente, e da
maneira a mais brilhante toda a Villa prorromperão em incessantes vivas ás
Cortes, á Constituição, a ElRei Constitucional, a Vossa Alteza Real, e á União
de Portugal com o Brasil.
Deos Guarde a Augusta Pessoa de
Vossa Alteza Real por dilatados annos.
Villa de S. Bento do Tamanduá em Camara de 24 de fevereiro de 1822.
José Ferreira Gomes
Antonio Gonçalves de Souza
Manoel José de Araujo e Oliveira
Paulo Antonio de Avellar
Antonio Domingues Ferreira de
Souza
Antonio Lopes de Araujo
Francisco José Pereira
Francisco Ferreira Lemos,
Vigario da Vara
João Antunes Correia, Vigario
da Igreja
O Padre Luiz da Silva Mezencio
João Quintino de Oliveira, Capitão
Mór das Ordenanças
Antonio Affonso Lamounier, Juiz
de Orfãos
O Padre José Furtado de Souza
Domingos Rodrigues Chaves
José Joaquim de Oliveira
José Liberato Gomes da Motta
Luiz Marianno de Moraes
João José Soares
Joaquim da Silva Cardozo
Antonio Jose da Costa
Francisco Antonio Malachias
Floriano Antonio Marcellino e
Gouveia
Jacinto José Teixeira
Antonio José Teixeira
Joaquim Domingos da Paixão
Vicente Peixoto Guimarães
Francisco de faria Moreira
Manoel Pacheco da Cruz
Joaquim Ferreira Carneiro
Jacinto Mendes Ribeiro[ii]
Antonio Alves Ferreira
Ignacio Francisco Barboza
Joaquim Ferreira da Costa
Antonio José da Costa
Manoel Gonçalves Gomide
Francisco Ignacio da Terra
Henrique José de Carvalho
Antonio Ferreira da Silva
Ignacio da Silva Paz
Antonio Alves da Rocha
Francisco José Soares
Manoel José Soares
Serafim Nunes da Costa
Gregorio Luiz de Cerqueira[iii]
Caetano Luiz de Cerqueira[iv]
José Antonio Marques
Francisco José de Magalhães
Francisco José Pereira
Bellarmino
Ruduzino Eustaquio Rodrigues
Gandim
Silvestre Justiniano da Silva
Manoel José Vidigal
José Gomes Pereira Junior
Domingos José de Magalhães
Justino da Paixão Costa,
Sacristão da Matriz
Serafim da Costa
Manoel Peixoto Ferreira
Felix de Araujo e Souza
José Gomes Pereira
Fonte: Gazeta do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro,
Imprensa Regia 1819-1822. (port.)
[i] Este documento deve fazer menção ao “Dia
do Fico”, ocorrido em 9 de janeiro de 1822, quando Dom Pedro I contrariou as
ordens das Cortes Portuguesas para retornar a Portugal e se manteve no Brasil.
[ii] Nosso ascendente que “inaugura” a
família Mendes Ribeiro em Itapecerica.
[iii] Nosso ascendente que “inaugura” a
família Cerqueira em Itapecerica.
[iv] Ainda não citado em nossa ascendência e,
talvez, irmão de Gregório Luiz de Cerqueira.
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